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Descrição
Flashcards para Concurso Educador Social Fas da Prefeitura Caxias Do Sul Rs 2025 - 300 Flashcards de Acordo com Edital
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Com nossos Flashcards, você poderá estudar de forma mais eficiente, concentrando seus esforços nos assuntos que realmente importam e economizando tempo na preparação. Nossos Flashcards estão no formato ANKI e contemplam perguntas do seguinte conteúdo programático.
Conhecimentos Básicos
(Conforme solicitado pelo Edital 2025)Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. 2. Ortografia. 3. Acentuação gráfica. 4. Classes de palavras. 5. Estrutura e formação de palavras. 6. Semântica. 7. Colocação pronominal. 8. Flexão nominal e verbal. 9. Emprego de tempos e modos verbais. 10. Vozes do verbo. 11. Termos da oração. 12. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 13. Concordância nominal e verbal. 14. Regência nominal e verbal. 15. Ocorrência de crase. 16. O uso dos porquês. 17. Pontuação. 18. Figuras de linguagem. 19. Vícios de linguagem.
Noções de Informática: 1. Informática em Geral: Conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows 7. 2. Instalação, configuração e utilização: Libre Office 6.4 (Writer, Calc e Impress). 3. Noções de segurança para Internet. 4. Noções básicas de navegação na Internet (Internet Explorer 9 e Mozilla Firefox 52, Google Chrome 42 e versões posteriores desses softwares).
Legislação: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais: arts. 1º ao 4º. TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º; Capítulo II – Dos Direitos Sociais: arts. 6º ao 11. TÍTULO III – Da Organização do Estado; Capítulo I – Da Organização Político-administrativa: arts. 18 e 19; Capítulo IV – Dos Municípios: art. 30; Capítulo VII – Da Administração Pública: art. 37 ao 41. TÍTULO VIII – Da Ordem Social; Capítulo II – Da Seguridade Social – art. 194 a 204; Capítulo VII – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso: arts. 226 ao 230. BRASIL. Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. BRASIL. Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previstos no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do parágrafo 3º do artigo 37 e no parágrafo 2º do art.216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências: Capítulo I – Disposições Gerais: arts. 1º ao 5º e Capítulo III – Do Procedimento de Acesso à Informação: arts. 10 ao 14. BRASIL. Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999: CAPÍTULO I – Disposições Preliminares: arts. 2º e 3º; CAPÍTULO II – Da Celebração do Termo de Colaboração ou de Fomento: Seção I – Normas Gerais: arts. 5º e 6º; Seção V – Dos Termos de Colaboração e de Fomento: arts. 16 e 17; Seção VII – Do Plano de Trabalho: art. 22; Seção VIII – Do Chamamento Público: arts. 23 a 32; Seção IX – Dos Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento: arts. 33 a 38. BRASIL. Lei n.° 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Capítulo I – Disposições Preliminares: art. 1º ao 6º e Capítulo III – Dos Direitos do Titular: arts. 17 ao 22. BRASIL. Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos: TÍTULO I – Disposições Preliminares: CAPÍTULO II – Dos Princípios: art. 5º; CAPÍTULO III – Das Definições: art. 6º; CAPÍTULO IV – Dos Agentes Públicos: arts. 7º a 10; TÍTULO II – Das Licitações: CAPÍTULO I – Do Processo Licitatório: arts. 11 a 17. BRASIL. Decreto – Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. PARTE ESPECIAL TÍTULO XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública, Capítulo I – Dos Crimes Praticados Contra a Administração em Geral: arts. 312 ao 327. da Prefeitura CAXIAS DO SUL. Lei Orgânica do Município de da Prefeitura Caxias do Sul, de 04 de abril de 1990. TÍTULO II – Da Organização dos Município; Capítulo II – Da Administração Pública; Seção I – Disposições Gerais: art. 7º a 8º; Seção II – Dos Servidores Municipais: art. 9º ao 30. da Prefeitura CAXIAS DO SUL. Lei Complementar n.º 3.673, de 24 de junho de 1991. Estabelece o Estatuto que institui e regula o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de da Prefeitura Caxias do Sul e dá outras providências. TÍTULO I – Do Regime Jurídico Único; art. 1º ao 49. TÍTULO III – Do Regime de Trabalho; Capítulo I – Do Horário e do Ponto: art. 71 ao 75; Capítulo II – Do Serviço Extraordinário: art. 76 e 77; Capítulo III – Do Repouso Semanal: art. 78 a 80. TÍTULO IV – Dos Direitos e Vantagens; Capítulo I – Do Tempo de Serviço: art. 89 ao 96; Capítulo II – Do Vencimento e da Remuneração: art. 97 ao 107; Capítulo III Das Vantagens Pecuniárias; Seção IV Dos Avanços, das Gratificações e Adicionais: art. 118 a 162; Capítulo IV – Das Férias: art. 163 a 176. Capítulo IX – Das Licenças: art. 188 ao 224. TÍTULO V – Do Regime Disciplinar; art. 241 a 306. da Prefeitura CAXIAS DO SUL. Lei Complementar n.º 778, de 1º de janeiro de 2025. Dispõe sobre a nova estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Municipal de da Prefeitura Caxias do Sul: Capítulo I – Das Disposições Iniciais: arts. 1º ao 3º; Capítulo II – Do Sistema Organizacional: arts. 4º ao 6º; Capítulo III – Da Estrutura do Poder Executivo: arts. 7º; Capítulo IV – Da Estrutura Básica das Secretarias: arts. 9º ao 11; Seção I – Do Planejamento: art. 12; Seção II – Dos Recursos Humanos: arts. 13 e 14; Seção III – Da Administração Fazendária: arts. 15 a 19; Seção IV – Da Organização, Modernização e Eficiência: arts. 20 a 22. da Prefeitura CAXIAS DO SUL. Lei nº 4.419, de 04 de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 7.247, de 15 de dezembro de 2010. Cria a Fundação de Assistência Social (FAS) do Município de da Prefeitura Caxias do Sul e dá outras providências. da Prefeitura CAXIAS DO SUL. DECRETO n.º 22.315, de 07 de dezembro de 2022. Aprova o Regulamento do Estágio Probatório que estão sujeitos os servidores públicos municipais, e revoga o Decreto n.º 19.474, de 26 de março de 2018.
Conhecimentos Específicos
(Conforme solicitado pelo Edital 2025)Políticas sociais. SUAS: programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social: controle social, rede socioassistencial, financiamento. Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop. Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes. Medidas Socioeducativas: Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). Família: Conceitos, família na contemporaneidade, convivência familiar e comunitária, direitos e cidadania. Adolescência e Juventude. Idoso e envelhecimento ativo. Primeira Infância/Desenvolvimento Infantil. População em situação de rua. Trabalho Infantil. Da Dependência Química. Das Pessoas com deficiência: tipos de deficiência. Trabalhos em grupo e a organização do trabalho socioeducativo. Violência: formas de violência: negligência, física, psicológica, sexual (abuso e exploração). Questões de gênero. Educação Social e comunitária: fundamentos, conceito, pedagogia social, contexto da intervenção, relação educador-educando, desafios e perspectivas. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Legislação: BRASIL. Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. TÍTULO I – Das disposições preliminares: arts. 1º ao 6º. BRASIL. Lei n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências. Capítulo I – Das definições e dos objetivos: arts. 1º ao 3º. Capítulo II – Dos princípios e das diretrizes: arts. 4º e 5º. BRASIL. Lei n.º 10.048, de 08 novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. TÍTULO I – Disposições preliminares: arts. 1º ao 7º. BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. TÍTULO I – Disposições preliminares: arts. 1º ao 4º. e TÍTULO II – Da violência doméstica e familiar contra a mulher. Capítulo I – Disposições Gerais: arts. 5º e 6º. Capítulo II – Das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: art. 7º. BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Título I – do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Capitulo I – Disposições Gerais, art. 1º e 2º. Capitulo II – Das Competências, art. 5º. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). TÍTULO I – Das disposições preliminares. Capítulo I – Disposições Gerais: arts. 1º ao 3º. BRASIL. Resolução nº 9, de 15 de abril de 2014. Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. BRASIL. Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. BRASIL. Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). BRASIL. Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006. Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/Suas). I – Introdução; II – Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do Suas; III – Princípios éticos para os trabalhadores da assistência social; IV – Equipes de referência; XIII – Conceitos básicos. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 2009. Orientações Técnicas: Centro de Referência da Assistência Social (Cras). Capítulo 1 – Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Capítulo 3 – As funções do Cras e Capítulo 6 – Equipe de Referência do Cras. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 2009. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 2011. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas). Capítulo 1 – O reconhecimento da Assistência Social como política pública de direitos no ordenamento jurídico brasileiro, Capítulo 2 – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas: papel no SUAS e competências e Capítulo 5 – Infraestrutura, Identificação e Recursos Humanos do Creas. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 2011. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop. Capítulo II – O Centro de Referência Especializado para população em situação de rua na proteção social especial e Capítulo III – Organização da oferta do serviço especializado para pessoas em situação de rua. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 2012. Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF – Capítulo 2: Ações que compõem o Trabalho Social com Famílias do PAIF. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Perguntas e respostas – Serviço Especializado em Abordagem Social. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 2016. Caderno de orientações. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica. BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República.
“Não serão disponibilizadas quaisquer referências bibliográficas ou autores para o desenvolvimento de conteúdos específicos ou básicos neste material.”
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